| Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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| 1 | 03/12/2025 09:04:39 | 03/12/2025 09:25:53 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue o presente processo para providencias quanto a fase licitatoria. |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue o presente processo para providencias quanto a fase licitatoria. | |||||
| 2 | 03/12/2025 10:44:17 | 03/12/2025 11:03:00 | SEMUG - CPL - PREGÃO | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | Após análise do processo, foram identificados alguns pontos que necessitam de ajustes: Cotações de Preços É necessário apresentar no mínimo três cotações válidas, conforme previsto no art. 23, inciso IV Lei 14133. Caso tenham sido realizadas tentativas adicionais de obtenção de cotações, é indispensável anexar as devidas comprovações (prints, e-mails, registros de contato etc.). Precisa justificativa para ausência de consultas ao Banco de Preços Públicos, evitando justificativas superficiais. O texto precisa estar devidamente fundamentado para prevenir futuras impugnações ou questionamentos jurídicos. Termo de Referência A ordem dos itens deve seguir a mesma sequência cadastrada no sistema SCPI, evitando divergências. O termo está incompleto, pois não contém a seção de Habilitação Jurídica, a qual deve ser acrescentada. Modelo de Referência Segue um link de modelo em Google Docs, caso deseje utilizar. O documento é adequado para contratações diretas via pregão eletrônico e está alinhado às necessidades do nosso município. Atenção: é apenas um modelo, porém contém todos os elementos obrigatórios para um Termo de Referência completo. Link: https://docs.google.com/document/d/1KfJMqoDwJh7scgMcJIOT7FYPu0oY_SVsGpcZhpmUB4Q/edit?tab=t.0 Para usar, basta acessar - Arquivo ? Fazer uma cópia. Estudo Técnico Preliminar (ETP) Não é necessário incluir tabela de itens no ETP. No entanto, como já foi colocado e há divergência na ordem dos itens, recomenda-se ou excluir a tabela ou ajustar a ordem corretamente, caso optem por mantê-la. Tendo em vista as inconsistências observadas no ETP, será necessário corrigir. Assim, solicito que seja reelaborado no ETP, especialmente o Item 7 ? Levantamento de Mercado, conforme determina a legislação aplicável. |
| Unidade Origem: SEMUG - CPL - PREGÃO Unidade Destino: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Despacho: Após análise do processo, foram identificados alguns pontos que necessitam de ajustes: Cotações de Preços É necessário apresentar no mínimo três cotações válidas, conforme previsto no art. 23, inciso IV Lei 14133. Caso tenham sido realizadas tentativas adicionais de obtenção de cotações, é indispensável anexar as devidas comprovações (prints, e-mails, registros de contato etc.). Precisa justificativa para ausência de consultas ao Banco de Preços Públicos, evitando justificativas superficiais. O texto precisa estar devidamente fundamentado para prevenir futuras impugnações ou questionamentos jurídicos. Termo de Referência A ordem dos itens deve seguir a mesma sequência cadastrada no sistema SCPI, evitando divergências. O termo está incompleto, pois não contém a seção de Habilitação Jurídica, a qual deve ser acrescentada. Modelo de Referência Segue um link de modelo em Google Docs, caso deseje utilizar. O documento é adequado para contratações diretas via pregão eletrônico e está alinhado às necessidades do nosso município. Atenção: é apenas um modelo, porém contém todos os elementos obrigatórios para um Termo de Referência completo. Link: https://docs.google.com/document/d/1KfJMqoDwJh7scgMcJIOT7FYPu0oY_SVsGpcZhpmUB4Q/edit?tab=t.0 Para usar, basta acessar - Arquivo ? Fazer uma cópia. Estudo Técnico Preliminar (ETP) Não é necessário incluir tabela de itens no ETP. No entanto, como já foi colocado e há divergência na ordem dos itens, recomenda-se ou excluir a tabela ou ajustar a ordem corretamente, caso optem por mantê-la. Tendo em vista as inconsistências observadas no ETP, será necessário corrigir. Assim, solicito que seja reelaborado no ETP, especialmente o Item 7 ? Levantamento de Mercado, conforme determina a legislação aplicável. | |||||
| 3 | 08/12/2025 07:51:34 | 09/12/2025 07:21:45 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue presente processo já com as devidas alterações |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue presente processo já com as devidas alterações | |||||
| 4 | 09/12/2025 07:32:29 | 09/12/2025 07:55:42 | SEMUG - CPL - PREGÃO | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | A ausência de pesquisa no Banco de Preços, sob a justificativa de que os valores seriam desproporcionais, não procede. Todos os itens encontram-se disponíveis no Banco de Preços Público, conforme demonstrado na cotação em anexo, cujos valores são compatíveis com aqueles apresentados pelas demais cotações. Assim, manter apenas as duas cotações válidas anteriores representa risco à Administração, especialmente considerando que, conforme registrado na justificativa de preços, há medicamentos sujeitos a ordem judicial, o que exige atenção redobrada desde a fase de elaboração da contratação. Dessa forma, mostra-se necessária a inclusão da cotação de Cesta de Preços Públicos, de modo a conferir maior segurança, transparência e robustez ao processo. Ademais, observa-se que a justificativa de preços (ID 328086) faz referência a uma norma sem indicar qual lei está sendo citada. Caso a intenção tenha sido mencionar a Lei nº 14.133/2021, importa esclarecer que o trecho referido não existe no texto legal. Recomenda-se, portanto, especial cuidado ao mencionar dispositivos legais, pois algumas ferramentas de inteligência artificial podem apresentar informações equivocadas quando submetidas a determinados questionamentos. |
| Unidade Origem: SEMUG - CPL - PREGÃO Unidade Destino: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Despacho: A ausência de pesquisa no Banco de Preços, sob a justificativa de que os valores seriam desproporcionais, não procede. Todos os itens encontram-se disponíveis no Banco de Preços Público, conforme demonstrado na cotação em anexo, cujos valores são compatíveis com aqueles apresentados pelas demais cotações. Assim, manter apenas as duas cotações válidas anteriores representa risco à Administração, especialmente considerando que, conforme registrado na justificativa de preços, há medicamentos sujeitos a ordem judicial, o que exige atenção redobrada desde a fase de elaboração da contratação. Dessa forma, mostra-se necessária a inclusão da cotação de Cesta de Preços Públicos, de modo a conferir maior segurança, transparência e robustez ao processo. Ademais, observa-se que a justificativa de preços (ID 328086) faz referência a uma norma sem indicar qual lei está sendo citada. Caso a intenção tenha sido mencionar a Lei nº 14.133/2021, importa esclarecer que o trecho referido não existe no texto legal. Recomenda-se, portanto, especial cuidado ao mencionar dispositivos legais, pois algumas ferramentas de inteligência artificial podem apresentar informações equivocadas quando submetidas a determinados questionamentos. | |||||
| 5 | 12/12/2025 10:16:36 | 12/12/2025 10:50:42 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue processo após correção de acordo com a orientação no Id 330973 |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue processo após correção de acordo com a orientação no Id 330973 | |||||
| Seq. | Data/Hora | Histórico |
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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| ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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