| Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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| 1 | 16/10/2025 11:43:32 | 17/10/2025 08:29:21 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue o presente processo para providencias |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue o presente processo para providencias | |||||
| 2 | 20/10/2025 08:43:49 | 20/10/2025 09:35:54 | SEMUG - CPL - PREGÃO | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | Após análise do Termo de Referência constante neste processo, verificou-se que o documento admite a participação de pessoa física e produtor rural, e outros no certame. Contudo, considerando que o objeto licitado consiste na aquisição de equipamentos e materiais de uso médico-hospitalar, como aparelho medidor de pressão digital, balança digital, glicosímetro, tiras reagentes para glicemia capilar e outros relacionado, produtos estes industrializados e de comercialização restrita a pessoas jurídicas regularmente constituídas, com emissão de nota fiscal e, em alguns casos, registro junto à ANVISA, tal previsão mostra-se incompatível com a natureza do objeto. Dessa forma, a fim de assegurar a coerência e integridade do processo licitatório desde a fase de planejamento até a publicação do edital, devolve-se o Termo de Referência à unidade demandante para ajuste da redação sobre a habilitação jurídica. Observação Técnica sobre a Coerência do Processo Licitatório Constata-se, em diversos casos, que muitas administrações públicas não dedicam a devida atenção à coerência e harmonia entre os documentos que compõem o processo licitatório. É frequente observar a reprodução de termos de referência, editais e minutas de contrato elaborados por outros órgãos, sem uma análise cuidadosa quanto à adequação ao objeto específico da contratação. Embora essa prática seja muitas vezes adotada com a intenção de agilizar os procedimentos, ela pode comprometer a consistência técnica e jurídica do processo, gerando incoerências entre o termo de referência, o edital e o contrato. Tais inconsistências violam o princípio da vinculação entre as peças do processo e podem comprometer a legalidade, a transparência e a segurança jurídica da licitação. A Lei nº 14.133/2021 é clara ao estabelecer que o termo de referência serve de base para o edital, e que o processo deve ser instruído de forma integrada, coerente e contínua, assegurando que as decisões tomadas no planejamento sejam refletidas em todas as etapas subsequentes, até a execução contratual. Manter essa coerência do início ao fim é, portanto, essencial para garantir isonomia entre os licitantes, economicidade e boa gestão dos recursos públicos. Recomenda-se, assim, que as unidades demandantes e os setores técnicos responsáveis pela elaboração das peças licitatórias procedam com atenção e responsabilidade, adequando os documentos ao caso concreto e evitando a simples reprodução de modelos de outros processos. Cada contratação possui suas particularidades, e a observância desse cuidado reflete diretamente na qualidade e na regularidade do processo administrativo. Em síntese, a coerência documental é um reflexo direto da qualidade da gestão pública e demonstra o compromisso da Administração com a legalidade, a eficiência e a transparência. Encaminhe-se à origem para as devidas providências e adequações necessárias. Existem também recursos administrativos respondidos por essa administração justamente pelo item Habilitação Juridica, na ocasião, o termo e o edital estavam coerentes, o que resguardou a administração, o mesmo recurso hoje se encontra em analise no tribunal. Certo da coompreenção de todos, aguardo a correção do termo para seguirmos como o processo. |
| Unidade Origem: SEMUG - CPL - PREGÃO Unidade Destino: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Despacho: Após análise do Termo de Referência constante neste processo, verificou-se que o documento admite a participação de pessoa física e produtor rural, e outros no certame. Contudo, considerando que o objeto licitado consiste na aquisição de equipamentos e materiais de uso médico-hospitalar, como aparelho medidor de pressão digital, balança digital, glicosímetro, tiras reagentes para glicemia capilar e outros relacionado, produtos estes industrializados e de comercialização restrita a pessoas jurídicas regularmente constituídas, com emissão de nota fiscal e, em alguns casos, registro junto à ANVISA, tal previsão mostra-se incompatível com a natureza do objeto. Dessa forma, a fim de assegurar a coerência e integridade do processo licitatório desde a fase de planejamento até a publicação do edital, devolve-se o Termo de Referência à unidade demandante para ajuste da redação sobre a habilitação jurídica. Observação Técnica sobre a Coerência do Processo Licitatório Constata-se, em diversos casos, que muitas administrações públicas não dedicam a devida atenção à coerência e harmonia entre os documentos que compõem o processo licitatório. É frequente observar a reprodução de termos de referência, editais e minutas de contrato elaborados por outros órgãos, sem uma análise cuidadosa quanto à adequação ao objeto específico da contratação. Embora essa prática seja muitas vezes adotada com a intenção de agilizar os procedimentos, ela pode comprometer a consistência técnica e jurídica do processo, gerando incoerências entre o termo de referência, o edital e o contrato. Tais inconsistências violam o princípio da vinculação entre as peças do processo e podem comprometer a legalidade, a transparência e a segurança jurídica da licitação. A Lei nº 14.133/2021 é clara ao estabelecer que o termo de referência serve de base para o edital, e que o processo deve ser instruído de forma integrada, coerente e contínua, assegurando que as decisões tomadas no planejamento sejam refletidas em todas as etapas subsequentes, até a execução contratual. Manter essa coerência do início ao fim é, portanto, essencial para garantir isonomia entre os licitantes, economicidade e boa gestão dos recursos públicos. Recomenda-se, assim, que as unidades demandantes e os setores técnicos responsáveis pela elaboração das peças licitatórias procedam com atenção e responsabilidade, adequando os documentos ao caso concreto e evitando a simples reprodução de modelos de outros processos. Cada contratação possui suas particularidades, e a observância desse cuidado reflete diretamente na qualidade e na regularidade do processo administrativo. Em síntese, a coerência documental é um reflexo direto da qualidade da gestão pública e demonstra o compromisso da Administração com a legalidade, a eficiência e a transparência. Encaminhe-se à origem para as devidas providências e adequações necessárias. Existem também recursos administrativos respondidos por essa administração justamente pelo item Habilitação Juridica, na ocasião, o termo e o edital estavam coerentes, o que resguardou a administração, o mesmo recurso hoje se encontra em analise no tribunal. Certo da coompreenção de todos, aguardo a correção do termo para seguirmos como o processo. | |||||
| 3 | 21/10/2025 12:23:46 | 22/10/2025 08:04:57 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue o presente processo para providencias |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue o presente processo para providencias | |||||
| 4 | 28/10/2025 09:13:07 | 28/10/2025 09:21:04 | SEMUG - CPL - PREGÃO | PROCURADORIA JURIDICA | Segue para análise e parecer da Procuradoria quanto à Minuta do Edital, ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), ao Termo de Referência e à Minuta de Contrato. |
| Unidade Origem: SEMUG - CPL - PREGÃO Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDICA Despacho: Segue para análise e parecer da Procuradoria quanto à Minuta do Edital, ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), ao Termo de Referência e à Minuta de Contrato. | |||||
| 5 | 28/10/2025 13:05:15 | 04/11/2025 10:44:20 | PROCURADORIA JURIDICA | GABINETE DO PREFEITO | Segue a pedido para analise quanto a conveniência e oportunidade. |
| Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDICA Unidade Destino: GABINETE DO PREFEITO Despacho: Segue a pedido para analise quanto a conveniência e oportunidade. | |||||
| 6 | 05/12/2025 10:09:30 | 11/12/2025 12:23:57 | GABINETE DO PREFEITO | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEGUE PARA CANCELAMENTO DO PROCESSO. |
| Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Despacho: SEGUE PARA CANCELAMENTO DO PROCESSO. | |||||
| 7 | 11/12/2025 13:23:36 | 11/12/2025 13:29:35 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | GABINETE DO PREFEITO | Segue como solicitado |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: GABINETE DO PREFEITO Despacho: Segue como solicitado | |||||
| 8 | 12/12/2025 08:41:32 | 12/12/2025 10:32:21 | GABINETE DO PREFEITO | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEGUE PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS |
| Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Despacho: SEGUE PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS | |||||
| 9 | 12/12/2025 13:19:42 | 15/12/2025 09:42:44 | SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue o processo com as devidas modificações solicitadas pela autoridade superior no Id 333007 |
| Unidade Origem: SEMSAU - DEP. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue o processo com as devidas modificações solicitadas pela autoridade superior no Id 333007 | |||||
| 10 | 15/12/2025 09:50:18 | 15/12/2025 10:04:00 | SEMUG - CPL - PREGÃO | PROCURADORIA JURIDICA | Segue para análise e parecer da Procuradoria quanto à Minuta do Edital, ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), ao Termo de Referência e à Minuta de Contrato. |
| Unidade Origem: SEMUG - CPL - PREGÃO Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDICA Despacho: Segue para análise e parecer da Procuradoria quanto à Minuta do Edital, ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), ao Termo de Referência e à Minuta de Contrato. | |||||
| 11 | 15/12/2025 12:50:01 | 16/12/2025 09:30:23 | PROCURADORIA JURIDICA | SEMUG - CPL - PREGÃO | Segue para prosseguimento do feito. |
| Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDICA Unidade Destino: SEMUG - CPL - PREGÃO Despacho: Segue para prosseguimento do feito. | |||||
| Seq. | Data/Hora | Histórico |
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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| ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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| Mensagem | |||||
293 ![]() |
KENIA RODRIGUES PEREIRA | VALTER MARCELINO DA ROCHA | VALTER MARCELINO DA ROCHA | 13/11/2025 11:46:32 | 13/11/2025 20:59:20 |
| Documento cancelado pelo usuário | |||||
