| Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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| 1 | 04/09/2025 10:37:10 | 05/09/2025 13:16:26 | GABINETE DO PREFEITO | SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS | Encaminho Presente Processo nº1252 para que seja esclarecido e anexado ficha financeira, contracheques ao processo de acordo com o requerimento dos servidos, e após retorne nos autos para conhecimento e possível deliberação do Prefeito. |
| Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS Despacho: Encaminho Presente Processo nº1252 para que seja esclarecido e anexado ficha financeira, contracheques ao processo de acordo com o requerimento dos servidos, e após retorne nos autos para conhecimento e possível deliberação do Prefeito. | |||||
| 2 | 09/09/2025 09:02:34 | 09/10/2025 08:12:58 | SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS | SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE | Prezado Senhor, Segue o processo que trata da solicitação de recebimento de 40% insalubridade sob o valor do Piso Salarial, dos Enfermeiros do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, conforme requerimento coletivo ID 293836, para conhecimento e verificação da possibilidade de deferimento favorável considerando as argumentações ID 295129. |
| Unidade Origem: SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS Unidade Destino: SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE Despacho: Prezado Senhor, Segue o processo que trata da solicitação de recebimento de 40% insalubridade sob o valor do Piso Salarial, dos Enfermeiros do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, conforme requerimento coletivo ID 293836, para conhecimento e verificação da possibilidade de deferimento favorável considerando as argumentações ID 295129. | |||||
| 3 | 09/10/2025 08:13:28 | 09/10/2025 09:28:35 | SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE | PROCURADORIA JURIDICA | DESPACHO GAB/SEMSAU Mirante da Serra ? RO, 09 de outubro de 2025. Ao Doutor(a) do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ? RO Assunto: Encaminhamento para análise e parecer jurídico ? Processo nº 1-1252/2025 Senhor(a) Doutor(a), Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para análise e emissão de parecer jurídico o Processo Administrativo nº 1-1252/2025, originado a partir de requerimento coletivo dos servidores enfermeiros do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, que solicitam o pagamento do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022 e regulamentado pela Lei Municipal nº 1.358/2023. Considerando as manifestações técnicas já constantes nos autos, especialmente o despacho e parecer preliminar emitido pela Divisão de Recursos Humanos da SEMSAU, que concluiu pela impossibilidade de cálculo da insalubridade sobre o piso nacional sem alteração legislativa específica, solicita-se manifestação jurídica quanto à legalidade, viabilidade e eventuais implicações administrativas e financeiras decorrentes da matéria. Cumpre destacar, ainda, que esta Secretaria não dispõe, no momento, de condições financeiras para atender à referida demanda, tendo em vista os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as restrições orçamentárias atuais do Município. Dessa forma, solicita-se que o parecer jurídico contemple, de maneira expressa: 1. O enquadramento legal aplicável ao pedido, considerando a legislação federal e municipal vigente; 2. A possibilidade ou não de deferimento administrativo sem necessidade de alteração legislativa; 3. A interpretação jurídica sobre o alcance da Lei nº 14.434/2022 e da Lei Municipal nº 1.358/2023, especialmente quanto ao impacto sobre adicionais e gratificações; 4. A análise dos reflexos financeiros e orçamentários, frente às limitações legais e fiscais atuais; 5. A orientação conclusiva quanto aos encaminhamentos administrativos que esta Secretaria deverá adotar. Encaminhe-se, portanto, ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, para análise e parecer, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, João Aparecido da Silva Júnior Secretário Municipal de Saúde (assinado eletronicamente) |
| Unidade Origem: SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDICA Despacho: DESPACHO GAB/SEMSAU Mirante da Serra ? RO, 09 de outubro de 2025. Ao Doutor(a) do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ? RO Assunto: Encaminhamento para análise e parecer jurídico ? Processo nº 1-1252/2025 Senhor(a) Doutor(a), Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para análise e emissão de parecer jurídico o Processo Administrativo nº 1-1252/2025, originado a partir de requerimento coletivo dos servidores enfermeiros do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, que solicitam o pagamento do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022 e regulamentado pela Lei Municipal nº 1.358/2023. Considerando as manifestações técnicas já constantes nos autos, especialmente o despacho e parecer preliminar emitido pela Divisão de Recursos Humanos da SEMSAU, que concluiu pela impossibilidade de cálculo da insalubridade sobre o piso nacional sem alteração legislativa específica, solicita-se manifestação jurídica quanto à legalidade, viabilidade e eventuais implicações administrativas e financeiras decorrentes da matéria. Cumpre destacar, ainda, que esta Secretaria não dispõe, no momento, de condições financeiras para atender à referida demanda, tendo em vista os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as restrições orçamentárias atuais do Município. Dessa forma, solicita-se que o parecer jurídico contemple, de maneira expressa: 1. O enquadramento legal aplicável ao pedido, considerando a legislação federal e municipal vigente; 2. A possibilidade ou não de deferimento administrativo sem necessidade de alteração legislativa; 3. A interpretação jurídica sobre o alcance da Lei nº 14.434/2022 e da Lei Municipal nº 1.358/2023, especialmente quanto ao impacto sobre adicionais e gratificações; 4. A análise dos reflexos financeiros e orçamentários, frente às limitações legais e fiscais atuais; 5. A orientação conclusiva quanto aos encaminhamentos administrativos que esta Secretaria deverá adotar. Encaminhe-se, portanto, ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, para análise e parecer, com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, João Aparecido da Silva Júnior Secretário Municipal de Saúde (assinado eletronicamente) | |||||
| 4 | 17/10/2025 11:56:11 | PROCURADORIA JURIDICA | GABINETE DO PREFEITO | Segue para prosseguimento do feito. | |
| Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDICA Unidade Destino: GABINETE DO PREFEITO Despacho: Segue para prosseguimento do feito. | |||||
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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| ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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