| Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 04/09/2025 10:35:18 | 05/09/2025 13:16:32 | GABINETE DO PREFEITO | SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS | Encaminho Presente Processo nº1251 para que seja esclarecido e anexado ficha financeira, contracheques ao processo de acordo com o requerimento dos servidos, e após retorne nos autos para conhecimento e possível deliberação do Prefeito. |
| Unidade Origem: GABINETE DO PREFEITO Unidade Destino: SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS Despacho: Encaminho Presente Processo nº1251 para que seja esclarecido e anexado ficha financeira, contracheques ao processo de acordo com o requerimento dos servidos, e após retorne nos autos para conhecimento e possível deliberação do Prefeito. | |||||
| 2 | 09/09/2025 09:27:13 | 09/10/2025 08:13:09 | SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS | SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE | Prezado Senhor, Segue o processo que trata da solicitação de alteração no valor do pagamento da Gratificação de Produtividade requerida pelos Enfermeiros da Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos para deferimento. Esclarecemos que atualmente os mesmos Recebem o Valor de R$ 1.000,00 considerando que a lei determina ate o limite de R$ 1.350,00 em detrimento as demais categorias também contempladas na lei que recebem o teto sem fracionamento. Diante do exposto para que se possa atender o contido no requerimento ID 293810, solicitamos autorização vossa senhoria, nos termos da lei. |
| Unidade Origem: SEMSAU - DIV. DE RECURSOS HUMANOS Unidade Destino: SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE Despacho: Prezado Senhor, Segue o processo que trata da solicitação de alteração no valor do pagamento da Gratificação de Produtividade requerida pelos Enfermeiros da Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos para deferimento. Esclarecemos que atualmente os mesmos Recebem o Valor de R$ 1.000,00 considerando que a lei determina ate o limite de R$ 1.350,00 em detrimento as demais categorias também contempladas na lei que recebem o teto sem fracionamento. Diante do exposto para que se possa atender o contido no requerimento ID 293810, solicitamos autorização vossa senhoria, nos termos da lei. | |||||
| 3 | 09/10/2025 08:22:22 | 09/10/2025 09:28:41 | SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE | PROCURADORIA JURIDICA | GAB/SEMSAU Aos Doutores(as) do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ? RO Assunto: Análise e parecer jurídico ? Processo nº 1-1251/2025 Senhor(a) Doutor(a), Encaminho o Processo Administrativo nº 1-1251/2025, que trata de requerimento dos servidores enfermeiros da Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos, solicitando reajuste da Gratificação de Estímulo ao Desenvolvimento da Saúde, instituída pela Lei Municipal nº 508/2010. Solicita-se a emissão de parecer jurídico quanto à legalidade, viabilidade e implicações administrativas e financeiras do pedido, considerando as manifestações já constantes nos autos. Ressalto que no momento esta Secretaria não dispõe de condições financeiras para atender à demanda, diante dos limites de despesa com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Encaminhe-se ao Departamento Jurídico para análise e parecer, com a brevidade possível. Atenciosamente, |
| Unidade Origem: SEMSAU - GABINETE SEC. DE SAÚDE Unidade Destino: PROCURADORIA JURIDICA Despacho: GAB/SEMSAU Aos Doutores(as) do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra ? RO Assunto: Análise e parecer jurídico ? Processo nº 1-1251/2025 Senhor(a) Doutor(a), Encaminho o Processo Administrativo nº 1-1251/2025, que trata de requerimento dos servidores enfermeiros da Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos, solicitando reajuste da Gratificação de Estímulo ao Desenvolvimento da Saúde, instituída pela Lei Municipal nº 508/2010. Solicita-se a emissão de parecer jurídico quanto à legalidade, viabilidade e implicações administrativas e financeiras do pedido, considerando as manifestações já constantes nos autos. Ressalto que no momento esta Secretaria não dispõe de condições financeiras para atender à demanda, diante dos limites de despesa com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Encaminhe-se ao Departamento Jurídico para análise e parecer, com a brevidade possível. Atenciosamente, | |||||
| 4 | 14/10/2025 08:54:36 | PROCURADORIA JURIDICA | GABINETE DO PREFEITO | Segue para prosseguimento do feito. | |
| Unidade Origem: PROCURADORIA JURIDICA Unidade Destino: GABINETE DO PREFEITO Despacho: Segue para prosseguimento do feito. | |||||
| Seq. | Data/Hora | Histórico |
|---|
|
Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
|---|
| ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
|---|---|---|---|---|---|
| Mensagem | |||||