| Seq. | Data Envio | Data Recebimento | Unidade Origem | Unidade Destino | Despacho/Súmula |
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| 1 | 01/08/2025 12:12:26 | 04/08/2025 11:57:34 | SEMECE - ADMINISTRATIVO | SEMAFP - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO | ENCAMINHAMOS O PRERSENTE PROCESSO PARA VERIFICAÇÃO DE PENDENCIAS EM FAVOR DE; IRAMAR VIANA DE SOUZA COIMBRA. |
| Unidade Origem: SEMECE - ADMINISTRATIVO Unidade Destino: SEMAFP - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO Despacho: ENCAMINHAMOS O PRERSENTE PROCESSO PARA VERIFICAÇÃO DE PENDENCIAS EM FAVOR DE; IRAMAR VIANA DE SOUZA COIMBRA. | |||||
| 2 | 12/08/2025 13:04:51 | 12/08/2025 16:59:53 | SEMAFP - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO | SEMAFP - CONTABILIDADE | Não foram encontradas pendências em nome da servidora. |
| Unidade Origem: SEMAFP - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO Unidade Destino: SEMAFP - CONTABILIDADE Despacho: Não foram encontradas pendências em nome da servidora. | |||||
| 3 | 13/08/2025 11:13:21 | 13/08/2025 12:45:21 | SEMAFP - CONTABILIDADE | SEMECE - ADMINISTRATIVO | A servidora não possui nenhuma pendência quanto a responsabilidade de diárias e nem adiantamento com o setor de contabilidade, sendo assim segue o processo para que seja tomada as devidas providências necessárias. |
| Unidade Origem: SEMAFP - CONTABILIDADE Unidade Destino: SEMECE - ADMINISTRATIVO Despacho: A servidora não possui nenhuma pendência quanto a responsabilidade de diárias e nem adiantamento com o setor de contabilidade, sendo assim segue o processo para que seja tomada as devidas providências necessárias. | |||||
| 4 | 13/08/2025 17:13:45 | 14/08/2025 08:56:00 | SEMECE - ADMINISTRATIVO | SEMAFP - CONTABILIDADE | Encaminhamos o presente processo para empenhamento e liquidação conforme SMS contido no ID-286001, referente acertos rescisórios em favor de; IRAMAR VIANA DE SOUZA COIMBRA. |
| Unidade Origem: SEMECE - ADMINISTRATIVO Unidade Destino: SEMAFP - CONTABILIDADE Despacho: Encaminhamos o presente processo para empenhamento e liquidação conforme SMS contido no ID-286001, referente acertos rescisórios em favor de; IRAMAR VIANA DE SOUZA COIMBRA. | |||||
| 5 | 14/08/2025 16:26:35 | 01/09/2025 07:58:10 | SEMAFP - CONTABILIDADE | SEMECE - ADMINISTRATIVO | Encaminhamos os autos do processo de nº 1083/2025, para providências quanto à assinatura do Secretário nas Notas de Empenhos, LIQUIDAÇÕES E ORDEM DE PAGAMENTO e demais que se apresentarem necessária. Obs: Não foi solicitado empenho da parte patronal de INSS, solicitamos que seja analisado e ser for necessário retornar o processo para a contabilidade com a solicitação de empenho. |
| Unidade Origem: SEMAFP - CONTABILIDADE Unidade Destino: SEMECE - ADMINISTRATIVO Despacho: Encaminhamos os autos do processo de nº 1083/2025, para providências quanto à assinatura do Secretário nas Notas de Empenhos, LIQUIDAÇÕES E ORDEM DE PAGAMENTO e demais que se apresentarem necessária. Obs: Não foi solicitado empenho da parte patronal de INSS, solicitamos que seja analisado e ser for necessário retornar o processo para a contabilidade com a solicitação de empenho. | |||||
| 6 | 01/09/2025 10:11:00 | 01/09/2025 13:35:15 | SEMECE - ADMINISTRATIVO | SEMAFP - CONTABILIDADE | DA: SEMECE PARA: COORDENAÇÃO DE CONTABLIDADE. Encaminhamos o presente processo para providencias quanto ao empenhamento na programação; 12.3610005.2019, e elemento de despesa 31.90-13, Ficha 87, em favor de; Instituto Nacional de Seguridade Social, Com o valor de R$=573,81= (Quinhentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), referente a acertos rescisórios em favor de Iramar Viana de Souza Coimbra. |
| Unidade Origem: SEMECE - ADMINISTRATIVO Unidade Destino: SEMAFP - CONTABILIDADE Despacho: DA: SEMECE PARA: COORDENAÇÃO DE CONTABLIDADE. Encaminhamos o presente processo para providencias quanto ao empenhamento na programação; 12.3610005.2019, e elemento de despesa 31.90-13, Ficha 87, em favor de; Instituto Nacional de Seguridade Social, Com o valor de R$=573,81= (Quinhentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), referente a acertos rescisórios em favor de Iramar Viana de Souza Coimbra. | |||||
| 7 | 04/09/2025 09:10:29 | 08/09/2025 09:00:33 | SEMAFP - CONTABILIDADE | SEMECE - ADMINISTRATIVO | Encaminhamos o presente processo nº 1083/2025, para providências quanto à assinatura do Secretário no Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e demais que se apresentarem necessária. |
| Unidade Origem: SEMAFP - CONTABILIDADE Unidade Destino: SEMECE - ADMINISTRATIVO Despacho: Encaminhamos o presente processo nº 1083/2025, para providências quanto à assinatura do Secretário no Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e demais que se apresentarem necessária. | |||||
| 8 | 09/09/2025 10:57:59 | 10/09/2025 09:13:01 | SEMECE - ADMINISTRATIVO | SEMAFP - TESOURARIA | Encaminhamos o presente processo para providencias quanto ao pagamento conforme despacho em anexo. |
| Unidade Origem: SEMECE - ADMINISTRATIVO Unidade Destino: SEMAFP - TESOURARIA Despacho: Encaminhamos o presente processo para providencias quanto ao pagamento conforme despacho em anexo. | |||||
| 9 | 12/09/2025 11:39:39 | 12/09/2025 12:30:27 | SEMAFP - TESOURARIA | SEMECE - ADMINISTRATIVO | Encaminho o Presente Processo Administrativo de nº. 1083/2025. Com Pagamento devidamente efetuado. Informo ainda a necessidade de solicitar cancelamento parcial do empenho 1628/1 no valor de R$.739,40. |
| Unidade Origem: SEMAFP - TESOURARIA Unidade Destino: SEMECE - ADMINISTRATIVO Despacho: Encaminho o Presente Processo Administrativo de nº. 1083/2025. Com Pagamento devidamente efetuado. Informo ainda a necessidade de solicitar cancelamento parcial do empenho 1628/1 no valor de R$.739,40. | |||||
| 10 | 12/09/2025 12:35:54 | 15/09/2025 10:39:42 | SEMECE - ADMINISTRATIVO | SEMAFP - CONTABILIDADE | Encaminhamos o presente processo para cancelamento parcial do Empenho n.º 1628/1, com o valor de R$=739,40= (Setecentos e Trinta e Nove Reais e quarenta Centavos) referente ao pagamento indevido que foi empenhado nos acertos rescisórios do processo em questão. |
| Unidade Origem: SEMECE - ADMINISTRATIVO Unidade Destino: SEMAFP - CONTABILIDADE Despacho: Encaminhamos o presente processo para cancelamento parcial do Empenho n.º 1628/1, com o valor de R$=739,40= (Setecentos e Trinta e Nove Reais e quarenta Centavos) referente ao pagamento indevido que foi empenhado nos acertos rescisórios do processo em questão. | |||||
| 11 | 15/09/2025 15:14:57 | 16/09/2025 12:03:21 | SEMAFP - CONTABILIDADE | SEMECE - ADMINISTRATIVO | Encaminhamos o presente processo nº 1083/2025, para providências quanto à assinatura do Secretário nas Liquidações, Ordens de Pagamento e demais que se apresentarem necessária. |
| Unidade Origem: SEMAFP - CONTABILIDADE Unidade Destino: SEMECE - ADMINISTRATIVO Despacho: Encaminhamos o presente processo nº 1083/2025, para providências quanto à assinatura do Secretário nas Liquidações, Ordens de Pagamento e demais que se apresentarem necessária. | |||||
| 12 | 16/09/2025 13:27:22 | 16/09/2025 13:27:22 | SEMECE - ADMINISTRATIVO | ARQUIVAMENTO | Motivo do Arquivamento: Após a devida liquidação do presente processo referente acertos rescisórios em favor de Iramar Viana de Souza Coimbra, encaminho o presente para providencias quanto ao arquivamento.. |
| Unidade Origem: SEMECE - ADMINISTRATIVO Unidade Destino: ARQUIVAMENTO Despacho: Motivo do Arquivamento: Após a devida liquidação do presente processo referente acertos rescisórios em favor de Iramar Viana de Souza Coimbra, encaminho o presente para providencias quanto ao arquivamento.. | |||||
| Seq. | Data/Hora | Histórico |
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Cód. | Data/Hora | Descrição | Tipo |
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| ID | Usuário Origem | Usuário Destino | Usuário Leitura | Data Envio | Data Leitura |
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| Mensagem | |||||