PORTARIA Nº 7994/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR OCOMITÊ GESTOR DE PRIVACIDADE EPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPD,PARA O ANUÊNIO 2026/2027.”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra - RO
, no uso dasatribuições que lhe é conferida nos incisos IV do artigo 63 da LeiOrgânica do Município de Mirante da Serra;
Considerando
a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento dedados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou porpessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo deproteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e olivre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
RESOLVE
:
Art. 1º
.
Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor dePrivacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD, para o anuênio2026/2027, os membros em consonância com o art. 15 do Decreto nº3828, de 08 de dezembro de 2025, a seguir relacionados.
I – Presidente do CGPD e representante da Secretaria Municipal deGoverno - SEMUG:
a) José Barbosa Gonçalves
II – representante da Procuradoria Geral Municipal – PGM:
a) Elaine Lugão Alves
III – representante da Tecnologia e Informação – TI:
a) Weslayne Kalline da Silva
IV – representante da Controladoria Geral do Município – CGM:
a) Giliard Leite Cabral
V – representante da Secretaria Municipal de Administração, Finançase Planejamento – SEMAFP:
a) Andra Delfino Silva
VI – representante da Ouvidoria Geral do Município:
a) Jaqueline de Azevedo Pereira
VII – representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU:
a) João Aparecido da Silva Junior
VIII – representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura eEsportes – SEMECE:
a) Marizete Souza de Paula
IX – representante da Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos – SEMOSP:
a) Davi Ribeiro Dias
X – representante da Secretaria Municipal de Trabalho e AssistênciaSocial – SEMTAS:
a) Gleice dos Santos Nunes
XI – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,Agricultura e Turismo – SEMMAAGRIT:
a) Agnaldo Ferreira de Souza
XII – representante da Subcoordenadoria de Recursos Humanos – RH:
a) Derlânia Roberto Moreira
Art. 2º.
A função dos membros do CGPD não será remunerada, sendoo exercício considerado de relevante serviço prestado ao Município, oatendimento à política de privacidade e proteção de dados pessoais,em consonância com o § 9º do art. 15 do Decreto nº 3828 de 2025.
Art. 3º.
Este Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
( Assinado Eletronicamente)
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Mirante da Serra
Publicado por:
Kenia Rodrigues Pereira
Código Identificador:
4397A671
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