PORTARIA Nº 7994/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR OCOMITÊ GESTOR DE PRIVACIDADE EPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPD,PARA O ANUÊNIO 2026/2027.”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra - RO

, no uso dasatribuições que lhe é conferida nos incisos IV do artigo 63 da LeiOrgânica do Município de Mirante da Serra;

Considerando

a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento dedados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou porpessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo deproteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e olivre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

RESOLVE

:

Art. 1º

.

Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor dePrivacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD, para o anuênio2026/2027, os membros em consonância com o art. 15 do Decreto nº3828, de 08 de dezembro de 2025, a seguir relacionados.

I – Presidente do CGPD e representante da Secretaria Municipal deGoverno - SEMUG:

a) José Barbosa Gonçalves

II – representante da Procuradoria Geral Municipal – PGM:

a) Elaine Lugão Alves

III – representante da Tecnologia e Informação – TI:

a) Weslayne Kalline da Silva

IV – representante da Controladoria Geral do Município – CGM:

a) Giliard Leite Cabral

V – representante da Secretaria Municipal de Administração, Finançase Planejamento – SEMAFP:

a) Andra Delfino Silva

VI – representante da Ouvidoria Geral do Município:

a) Jaqueline de Azevedo Pereira

VII – representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU:

a) João Aparecido da Silva Junior

VIII – representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura eEsportes – SEMECE:

a) Marizete Souza de Paula

IX – representante da Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos – SEMOSP:

a) Davi Ribeiro Dias

X – representante da Secretaria Municipal de Trabalho e AssistênciaSocial – SEMTAS:

a) Gleice dos Santos Nunes

XI – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,Agricultura e Turismo – SEMMAAGRIT:

a) Agnaldo Ferreira de Souza

XII – representante da Subcoordenadoria de Recursos Humanos – RH:

a) Derlânia Roberto Moreira

Art. 2º.

A função dos membros do CGPD não será remunerada, sendoo exercício considerado de relevante serviço prestado ao Município, oatendimento à política de privacidade e proteção de dados pessoais,em consonância com o § 9º do art. 15 do Decreto nº 3828 de 2025.

Art. 3º.

Este Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

( Assinado Eletronicamente)

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal de Mirante da Serra

Publicado por:

Kenia Rodrigues Pereira

Código Identificador:

4397A671

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