RESOLUÇÃO CMAS Nº 02/2025

Aprova a reprogramação do saldo financeiro doFMAS – Fundo Municipal de Assistência Social doano de 2024, oriundo do FNAS – Fundo Nacional deAssistência Social através do Co-financiamento doGoverno Federal, e FEAS – Fundo EstadualAssistência Social através do Co-financiamento doGoverno Estadual, e dá outras providências.

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Miranteda Serra, Estado de Rondônia, em reunião ordinária, realizada nodia 17 de março de 2025, no uso da competência que lhe confere aLei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Considerando

que os recursos vinculados ao Fundo Municipal deAssistência Social do Co-financiamento do Sistema Único Nacionalda Assistência Social do Governo Federal, para o exercício 2024,foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei e dentrode cada Piso de Proteção correspondente.

Considerando

que os recursos vinculados ao Fundo Municipal deAssistência Social do Co-financiamento do Sistema Único Estadual daAssistência Social do Governo Estadual, para o exercício 2024, foramutilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei e dentro decada Piso de Proteção correspondente.

Considerando

que houve saldos financeiros dos recursos queingressarão no exercício financeiro de 2025, cujos saldos deverão serreprogramados por deliberação deste Conselho, para utilização nopresente exercício.

R E S O L V E,

Art. 1º

- Aprovar a reprogramação do saldo dos recursos financeirosde 2024 vinculados ao FMAS - Fundo Municipal de AssistênciaSocial, oriundos do Co-financiamento do Sistema Único Nacional daAssistência Social do Governo Federal Através do Fundo deAssistência Social – FNAS e do Sistema Único Estadual AssistênciaSocial através do Co-financiamento do Governo Estadual Através doFEAS – Fundo Estadual Assistência Social